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O benefício das pessoas com deficiência está ameaçado!



Precisamos urgentemente nos organizar em defesa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O BPC pertence à política de assistência social do governo federal e, por meio dele, o Estado destina um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência sem condições de se sustentar financeiramente.


Para ter acesso ao BPC em 2021, além de ter o Cadastro Único atualizado e CPF, é preciso ter renda per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275,00), no entanto, muitas famílias conseguiam ter acesso ao BPC mesmo possuindo renda superior à ¼ de salário mínimo desde 2016, por força da Ação Civil Pública (ACP) 5044874- 22.2013.404.7100/RS, que determina exclusão do cálculo da renda per capta familiar as despesas de requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde, requeridas e negadas pelo estado.


Para se ter uma ideia da importância do BPC, somente no ano de 2018, o BPC beneficiou R$ 4,7 milhões de pessoas e, durante a pandemia, a busca por esta política aumentou.


Mas o BPC está terrivelmente ameaçado pelo governo genocida de Bolsonaro, que anunciou, na semana passada, uma “falsa” ampliação do acesso ao benefício com a publicação da lei 14.176, de 2021.


Esta lei altera os critérios de concessão, entre eles a faixa de renda capita máxima das famílias que poderão acessar o benefício, mantém a renda per capta em “igual ou inferior à ¼ de salário mínimo” porém traz novos critérios de renda para os casos de excepcionalidade, ou seja: o limite de renda per capta familiar poderá ser ampliado para até ½ salário mínimo.


E essa novidade trazida pela Lei 14.176 tem sido “vendida” pelo Estado como algo benéfico à população, como um avanço que permitirá o acesso a inúmeras pessoas. No entanto, o que a lei realmente faz é restringir o acesso ao BPC de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, pois estabelece um limite de renda per capita máxima de meio salário-mínimo para aqueles que tem renda superior a ¼ de salário mínimo caso comprove gastos com a saúde não atendidos pelo Estado. Antes da lei não existia uma renda per capita máxima.



A Lei prevê ainda a criação de valores médios, a partir dos quais serão analisados o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com a saúde.

Estes gastos, analisados sobre estas bases, se daria por critérios puramente matemáticos, sem a realização do parecer social, como hoje é realizado.


Além disso, para famílias com renda per capita entre ¼ e ½ de salário mínimo, a Lei 14.176 estabelece ainda outros critérios, além da renda. São eles:


a) o grau de deficiência, b) a dependência do paciente em relação a outras pessoas.


Ou seja,


A pessoa com deficiência além de comprovar o comprometimento de sua renda com gastos voltado à saúde, que poderão ser analisados por critérios puramente matemáticos, e sem levar em conta os aspectos sociais de sua condição, ainda deverá se submeter a uma avaliação do grau de sua deficiência, e só se alcançar os dois critérios poderá acessar ao BPC.


A pessoa idosa, por sua vez, além da comprovação econômica de sua renda e gastos com saúde, caso a renda seja superior a ¼ de salário mínimo, ainda deverá comprovar sua dependência em relação a terceiros.



Isso é restrição de direitos!


Outras mudanças trazidas pela nova Lei, se refere ao modelo de avaliação da deficiência. Institui a possibilidade de que a avaliação social da pessoa com deficiência seja feita por videoconferência, desconsiderando a falta de acesso, de grande parte deste público, à internet, a dificuldade de manusear equipamentos digitais, e mesmo acesso aos próprios equipamentos tecnológicos. Ainda sobre a avaliação social por videoconferência, esta coloca em risco o direito ao sigilo profissional destas pessoas, visto que podem não ter em suas residências as condições ideais de privacidade.


O modelo proposto pela nova lei restringe o alcance da análise da condição social da pessoa atendida.


Embora a Lei 14. 176, destaque que o grau de deficiência será analisado por meio de uma avaliação biopsicossocial, o que se vê, é que esta prioriza o “modelo médico” no lugar no “modelo biopsicossocial”, pois institui a “avaliação social média” nos mesmos moldes de “valores médios“ de renda. A avaliação da pessoa com deficiência pelo modelo puramente médico, desconsidera o impacto que o ambiente e o meio social têm sobre a deficiência. E sua implantação será um grande retrocesso trazido pela nova lei que vai contribuir também para redução do alcance desta política.


Como se já não bastasse todos os retrocessos apresentados a nova Lei ainda prevê que os benefícios, que passarem pela revisão bianual, serão analisados sob suas novas regras, o que certamente acarretará em exclusão do acesso de milhares de pessoas em todo o Brasil.


A lei fere a princípios básicos da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto do Idoso, além de atingir a autonomia do assistente social.


Por meio desta lei, Bolsonaro apenas propõe formas de critérios excludentes para o acesso ao benefício, dificultando-o.

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