A vereadora Edna Sampaio (PT) enviou nesta quarta (5), Dia Internacional do Meio Ambiente, um ofício para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) questionando as medidas que estão sendo tomadas para o cumprimento da Lei Ordinária n° 6.779/2022, que cria a Política Municipal de Prevenção, e Combate a Incêndios em Cuiabá.
De autoria da vereadora, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em março de 2022.
A lei estabelece obrigações, sanções, determina a elaboração de plano de recuperação de áreas degradadas pelos órgãos ambientais municipais e a criação de políticas de promoção da educação ambiental.
A lei também estabelece multas por provocar incêndios, de acordo com a unidade de padrão fiscal (UFP), que hoje está em R$ 234,46. Queimadas ocorridas na zona urbana e praticadas por pessoas físicas, em seu próprio terreno, devem ser punidas com multa de 20 UPF (R$ 4,6 mil).
Caso a infração aconteça em via pública, o valor aumenta para 50 UPF (R$ 11,7 mil).
Se o autor for uma indústria ou comércio e a queimada ocorrer em seu próprio terreno, o valor da multa será de 70 UPF (R$ 16,4 mil). Se for em via pública, sobe para 90 UPF (R$ 21,1 mil).
O documento lembra que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção e eventual recuperação de matas ciliares de propriedade particular, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012.
Também prevê a criação de brigadas municipais de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas urbanas.
Segundo especialistas, além do gás carbônico, é preciso controlar outros poluentes. Uma das principais questões são os índices de material particulado em Cuiabá, cuja principal fonte são as queimadas.
O crescimento desorganizado da cidade também influencia. A área urbana vem aumentando de maneira espalhada, o que acaba gerando lotes vazios e abandonados, subutilizados. É preciso pensar no uso e ocupação do solo e na função social da propriedade urbana.
Edna criticou a falta de alinhamento entre as sucessivas gestões que passaram pela capital e a situação de emergência climática crescente em todo o planeta. Ela defendeu que o município tem competência para isso e precisa cumprir a lei para assumir protagonismo.
“Como capital, Cuiabá precisa dar sua contribuição para resolver um problema global, que é o aquecimento do planeta, que põe em risco a sobrevivência da espécie humana. Está na hora de começar a olhar para este problema e exercer a competência que já está estabelecida na constituição” disse Edna.
Segundo Edna, a legislação fortalece o papel federativo do município na proteção ao meio ambiente. A aplicação deve acontecer durante o ano todo, mas, principalmente nos meses de maiores secas, entre julho e novembro.
“O município precisa ser ativo, precisa pensar e planejar políticas de combate a incêndio. Será que estão fazendo um planejamento de prevenção para os meses mais quentes e secos aqui dessa região? Quando chega agosto, o ar de Cuiabá fica irrespirável. Não podemos esperar até lá para começar a agir”, afirma a vereadora.
Projeto coletivo
O PL que cria a Política Municipal de Combate a Incêndios foi elaborado em 2021 com a participação dos co-vereadores reunidos do Grupo de Trabalho do entes temas.
O texto foi elaborado de acordo com as demandas levantadas com a participação de uma equipe multidisciplinar que integrava o GT Meio Ambiente, com engenheiros florestais, arquitetos, biólogos, geógrafos e advogados e passou pelo aval de especialistas, em audiência pública, realizada em agosto daquele ano, com a presença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)..
Uma das co-autoras foi a arquiteta e urbanista Jandira Pedrollo. “Entendendo a urgência de agir em benefício do clima, entre os assuntos priorizados está o combate às queimadas. A lei está aí, basta aplicá-la.
Em 2020, o fogo não respeitou fronteiras, invadiu áreas urbanas e rurais dos diversos municípios. Sofremos muito com o calor, a seca e a fumaça e ainda com problemas de saúde relacionados a doenças respiratórias, além das perdas irreparáveis na flora e fauna mato-grossense”.
Diante deste cenário, nasceu a ideia do projeto. A lei tem aplicabilidade em áreas públicas ou privadas com vegetação, nativa ou não, em áreas protegidas, canteiros centrais, rótulas do sistema viário, faixas de domínio de estradas e rodovias municipais, estaduais e federais.
A aplicação deve acontecer durante o ano todo, mas, principalmente nos meses de maiores secas, entre julho e novembro.
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