
A vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou, no final da tarde desta quarta-feira (25), junto à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), um recurso contra a decisão liminar que indeferiu o pedido feito por ela para que fosse suspenso o aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá.
Ela classifica o transporte coletivo como direito fundamental, incluso entre os direitos sociais dos cidadãos, e cita as leis federais 12.587/2012 e 13.686/2018, que inserem como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana a garantia de tarifas acessíveis à população.
Também argumenta que a maioria dos usuários são pessoas de baixa renda, que atualmente enfrentam a inflação e o desemprego, salientando o impacto econômico do aumento e a ameaça ao seu direito de ir e vir.
“[...] impõe-se ao administrador público, responsável pelo transporte público municipal, gerir de tal forma a concessão do transporte público urbano a garantir o direito fundamental ao transporte, a diretriz da modicidade da tarifa para o usuário”, diz o documento.
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