Pessoas em situação de vulnerabilidade terão direito a absorventes higiênicos gratuitos com a aprovação da lei n° 6.712/2021, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT).
A lei cria a política pública “Menstruação sem Tabu”, que prevê a distribuição de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como as acolhidas em abrigos, em unidades prisionais, em situação de rua, em extrema pobreza, a adolescentes internadas por atos infracionais e a estudantes da rede pública.
Os absorventes deverão ser disponibilizados em unidades institucionais que oferecem atendimento a este público, como os CRAS (Centros de Referência em Assistência Social).
A política determina também que sejam criados programas de educação sobre o tema da menstruação, e a realização de atividades como palestras e distribuição de material informativo em escolas. O objetivo é promover a aceitação natural do ciclo menstrual e a valorização da saúde da mulher.
Apresentado em maio pela parlamentar, o projeto de lei havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores em agosto, foi vetado pelo executivo, mas teve o veto derrubado por unanimidade na Câmara, em setembro.
“Esta política envolverá, além da Secretaria de Mulheres, outras pastas, como a da saúde. Espero que o poder executivo incorpore esta lei como uma política pública a ser organizada pelas secretarias competentes”, disse a vereadora.
Edna Sampaio salientou a importância de combater a pobreza menstrual, um problema que piorou diante do aumento da miséria, e que gera consequências sociais graves.
Outro objetivo da política é diminuir as complicações de saúde causadas pela falta de cuidados com o ciclo menstrual.
“Visamos enfrentar algo que é invisibilizado pela sociedade, mas é responsável por muitos problemas na vida da mulher, inclusive desvantagens sociais e educacionais”, disse ela, exemplificando que a falta de acesso a itens de cuidado íntimo é responsável por muitos casos de abandono escolar e faltas ao trabalho.
“Para além de uma questão de dignidade destas pessoas, é também um direito fundamental ao cuidado com o próprio corpo, e que impacta diretamente a saúde pública, no campo da saúde das mulheres”.
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