Denúncia contra Edna não pode ser reapresentada, conforme diz a Constituição
A respeito da matéria "Denúncia contra vereadora do PT é reapresentada por desvio de verba indenizatória", publicada no site Mídia Jur, e de outras matérias publicadas sobre o mesmo tema, a assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que não pode ser aberto novo procedimento administrativo, pois o outro está em fase de recurso perante a 2ª instância.
Como a Casa de Leis recorreu, seria 'no bis in idem', o que é vedado pela Constituição. O princípio 'non bis in idem' ou 'ne bis in idem' significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela mesma acusação.
E, ainda que não houvesse recurso, o mandado de segurança tem reanálise necessária e não transita em julgado sem decisão da 2ª instância.
A vereadora está à disposição para mais esclarecimentos.
MANDATO COLETIVO PELA VIDA E POR DIREITOS
VEREADORA EDNA SAMPAIO
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