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Foto do escritorGrazi Godwin

Lula retorna com Minha Casa, Minha Vida

O presidente Lula assinou uma MP que recriou o programa de habitação popular e ampliou o limite da primeira faixa de renda para até R$ 2.640.




O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela que alterou alguns pontos do programa original.


O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As moradias do Programa terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.


Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?


O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais, sendo dividas em três faixas de renda:

- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.


No caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são segmentadas da seguinte forma:

- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

-Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.


Saiba como pedir acesso ao Minha Casa, Minha Vida


O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel do Programa instituído pelo governo Lula obtém diferenciações dependendo de qual categoria de renda a família está inserida.


Para famílias da Faixa 1, de renda bruta até 31.680, o passo a passo é o seguinte:

1) As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;

2) Após a inscrição, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias;

3)Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;

4) A família que for contemplada com uma unidade habitacional será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;

5) Tendo a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.


Já para as famílias pertencentes às Faixas 2 e 3, o passo a passo para concorrer a um imóvel é de outra forma:

1) A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;

2)A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;

3) A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa;

4) Na simulação, informa-se o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado e localização do imóvel, dados pessoais e a renda bruta familiar mensal;

5) Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;

6) Depois de escolher a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;

7) Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);

8) O banco analisa a documentação pessoal e do imóvel e, por fim;

9) A família assina o contrato de financiamento, após a validação.


Atenção para os documentos necessários para a validação do financiamento pela Caixa:

  • - Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);

  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;

  • - Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.






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