A vereadora Edna Sampaio (PT) recorreu nesta segunda-feira (18) da decisão do juiz eleitoral Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que concedeu liminar para determinar a exclusão de postagens em suas redes sociais onde citava sua pré-candidatura e a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A parlamentar argumenta que as publicações não configuram pedido explícito de voto, mas sim de apoio político e de divulgação de pré-candidatura, o que é permitido pela Lei das Eleições (§ 2º do art. 36-A).
A vereadora reafirma que, neste período de pré-campanha, tem se pautado pelo cumprimento da legislação eleitoral e, como demonstração de sua boa-fé processual, excluiu os posts citados pelo MPE.
“[...] o Ministério Público Eleitoral e a decisão de id. 18241861 deixaram de considerar o § 2º do art. 36-A da Lei das Eleições, que permite o apoio político e a divulgação da pré-candidatura. No caso, as publicações chamavam os seguidores da página do Instagram e Facebook da representada para o encontro de apoiadores da pré-candidatura em evento fechado e às expensas do partido político, conduta permitida pelo § 2º acima mencionado. Portanto, requer seja julgada improcedente a representação, prequestionando desde já o art. 5º inciso II da Constituição de República”, diz o texto do recurso.
A parlamentar requer que seja declarada cumprida a decisão judicial de exclusão das publicações e que seja julgada improcedente a representação, por estar dentro da legalidade, tendo como base a Lei das Eleições.
Também pede que, caso seja julgada procedente a representação, seja
fundamentada enfrentando a questão constitucional que é prequestionada no processo, de violação ao princípio
da legalidade, e que, diante da boa-fé processual da exclusão antecipada, e pelo fato de a publicação ter sido feita nas suas redes sociais privadas, a multa seja aplicada em seu patamar de piso.
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