
A vereadora Edna Sampaio (PT) apresentou nesta sexta (22) embargo de declaração referente à sentença da Justiça Eleitoral, publicada nesta quinta-feira (21), que a condenou ao pagamento de multa por publicações referentes à sua candidatura e à do ex-presidente Lula feitas em suas redes sociais.
A parlamentar argumenta que a sentença sequer analisou o argumento da defesa, o § 2º do art. 36-A da Lei das Eleições, que confere licitude às publicações.
A legislação foi citada por ela em recurso apresentado na segunda-feira (18)..
“[...] o Ministério Público Eleitoral e a decisão de id. 18241861 deixaram de considerar o § 2º do art. 36-A da Lei das Eleições, que permite o apoio político e a divulgação da pré-candidatura. No caso, as publicações chamavam os seguidores da página do instagram e facebook da representada para o encontro de apoiadores da pré-candidatura em evento fechado e às expensas do partido político, conduta permitida pelo § 2º acima mencionado. Portanto, requer seja julgada improcedente a representação, prequestionando desde já o art. 5º inciso II da Constituição de República”, diz o texto do recurso.
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