
A vereadora Edna Sampaio (PT), as covereadoras e os covereadores do Mandato Coletivo pela Vida e por Direitos assinam a carta em protesto pela instalação do Porto Barranco Vermelho na cidade de Cáceres, região do Pantanal mato-grossense, que está sendo divulgada por mais de 160 entidades.
Segundo o manifesto, os executores da obra ignoraram as 111 pendências indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso e os diversos estudos de especialistas, que pesquisaram os impactos ambientais que representará para o bioma, que é patrimônio da humanidade, e ignorando "orientações e recomendações de organizações ambientalistas, governamentais, produções e estudos acadêmicos, além de posicionamentos públicos do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o documento, estudos apontam que uma medida deste cunho poderá afetar a toda a bacia do Alto Paraguai e, deste modo, afetar a população indígena, quilombola, ribeirinha e os demais profissionais e segmentos que dependem dela para a sua sobrevivência.
No entanto, tem prevalecido o interesse do segmento do agronegócio, que vai se beneficiar da construção do porto, o qual integraria um complexo de transporte para grãos e insumos. Os mesmos interesses são representados por alguns deputados, entre eles os integrantes da Comissão de Meio Ambiente, onde o projeto foi aprovado.
O Mandato Coletivo manifesta seu repúdio à aprovação da obra pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (Consema-MT).
E convida a população a mobilizar os parlamentares contra a aprovação do Projeto de Lei 03/2022, que altera a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, permitindo o exercício de atividades econômicas na bacia do Pantanal.

Carta Pública ao Povo de MT e às autoridades
As organizações e entidades políticas, que assinam este documento vêm a público externar a profunda contrariedade à decisão do Conselho Estadual do Meio-Ambiente do Estado de Mato Grosso (CONSEMA/MT), tomada no dia 26 de janeiro, de autorizar a instalação de um Porto na cidade de Cáceres (Porto Barranco Vermelho). Também manifestamos preocupação e indignação com os movimentos aligeirados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para aprovação do Projeto de Lei de número 03/2022, já conhecido como “PL de Morte ao Pantanal”, que "altera dispositivo da Lei no 8.830, de 21 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
Os dois movimentos vislumbram a construção de mega-empreendimentos no Pantanal – a maior área contínua alagada por água doce no mundo e um dos biomas mais respeitados e admirados internacionalmente – e, coincidentemente, ocorrem nos primeiros dias de 2022, primeiro ano após vivenciarmos terríveis cenários de incêndios, destruição, mortes e abandono pelo poder público desse Patrimônio Natural da Humanidade, Reserva da Biosfera Mundial, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).[1]
Ao liberar a licença prévia para construção da Unidade Portuária de Barranco Vermelho no Rio Paraguai, que fará parte de um complexo de armazenagem de cargas e operações portuárias e transporte de grãos e insumos, especialmente a produção oriunda do agronegócio – via hidrovia nos Rios Paraguai-Paraná, até a cidade de Corumbá (MS) -, o CONSEMA/MT ignora orientações e recomendações de organizações ambientalistas, governamentais, produções e estudos acadêmicos, além de posicionamentos públicos do Ministério Público Federal (MPF)[2].
As organizações ambientalistas Observatório Pantanal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), por exemplo, manifestaram posicionamentos contrários à navegação no Pantanal, via Rio Paraguai, alertando que a construção da hidrovia causará danos à Estação Ecológica de Taiamã e ao meio ambiente como um todo, inclusive à atividade pesqueira.
Na avaliação do Observatório Pantanal, a modificação do regime hidrológico ao longo da Hidrovia no rio Paraguai impactará os macrohabitats, pois nesta região o pulso de inundação apresenta os maiores valores de frequência, duração e amplitude, portanto, as mudanças na intensidade e duração do regime de inundação afetarão a distribuição dos organismos, a extensão e a manutenção do caráter sazonal da área úmida, além dos padrões de biodiversidade. Segundo a entidade, “os macrohabitats desta região são considerados hotspots de biodiversidade e qualquer atividade antrópica que possa promover a diminuição da água e a perda desses macrohabitats podem colocar em risco os seus múltiplos benefícios/serviços ecossistêmicos oferecidos por eles.”[3]
A própria instituição governamental denominada Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), ligada ao Ministério do Meio Ambiente, apresentou, em 2018, estudos sobre os impactos da possível construção de uma hidrovia nos Rios Paraguai-Paraná. No documento, o Comitê advertiu expressamente a necessidade de excluir "o trecho do Rio Paraguai denominado Tramo Norte, entre Cáceres e Corumbá, da possibilidade de navegação industrial ou de grande porte na Hidrovia Paraguai-Paraná, uma vez que é um dos trechos de extrema fragilidade do Sistema Paraguai-Paraná de Áreas Úmidas quanto aos aspectos hidrodinâmicos, sedimentológicos, biogeoquímicos e ecológicos do Rio Paraguai”, e declarar “este trecho como de área com restrição de uso para navegação de grande porte".[4]
Outro estudo que reforça as posições acima foi apresentado num parecer técnico sobre a Hidrovia Paraguai-Paraná, elaborado pelas pesquisadoras da Embrapa Pantanal - unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Dra. Débora Fernandes Calheiros, e do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, Dra. Maria Olívia Pessoni Junqueira.
Na conclusão, as pesquisadoras afirmam que a criação da hidrovia colocará em risco a Unidade de Conservação Federal – Estação Ecológica de Taiamã; o Parque Estadual do Guirá, localizado junto à foz do Rio Cuiabá; o Parque Nacional Pantanal Mato-grossense (Parna), considerado um Sítio Ramsar em 1993 (sítio de área úmida de importância internacional pela Convenção Ramsar de Conservação de Áreas Úmidas).[5]
Além dos alertas e recomendações explicitas sobre as ameaças que resultariam da circulação de embarcações nos rios do Pantanal, há ações do Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça, pelo menos nas duas últimas décadas, com o propósito de barrar tais empreendimentos. Em umas dessas ações, o MPF argumenta: “(...) não havia o licenciamento da hidrovia e nem a Avaliação Integrada do Tramo Norte do Rio Paraguai (trecho entre Cáceres/MT e Corumbá/MS) pelo Ibama”.[6]
Além disso, o órgão ressalta que “há impedimento jurídico para que a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) expeça licenças ambientais para Terminais Portuários ou Portos no Tramo Norte do Rio Paraguai, o que anula os procedimentos de licenciamento ambiental e a licença já expedida ou aquelas que foram expedidas durante o trâmite do processo”. [7]
Cabe elucidar que as ações do MPF ocorrem em desfavor das empresas que buscam construir os grandes empreendimentos nos rios do Pantanal, entre elas a GPG Serviços Portuários, a Companhia de Investimentos do Centro Oeste e a Associação Pro-Hidrovia do Rio Paraguai (APH). Contudo, há uma peculiaridade percebida nos atos do Ministério Público Federal que merece nossa atenção: uma dessas ações seria, também, em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA/MT), responsáveis pela conservação e fiscalização das áreas de preservação ambiental. [8]
Esse fato ocorreu porque nos últimos anos esses órgãos governamentais abandonaram suas funções precípuas para atuarem favoravelmente as empresas propositoras dos grandes empreendimentos.
Outras informações importantes sobre os riscos presentes na liberação da construção do Porto de Barranco Vermelho em Cáceres (MT) foram apresentadas pela Associação Sócio Cultural Ambiental Fé e Vida numa das mais recentes reuniões do Conselho Estadual do Meio-Ambiente do Estado de Mato Grosso (CONSEMA/MT). A instituição, que mantém assento com direito a voz e voto no Conselho, foi a responsável por apresentar um parecer revisor sobre a implantação da Unidade Portuária.
No documento, posicionou-se contrariamente aos avanços do empreendimento, informando que o Termo de Referência expedido pela SEMA/MT, apresentou 111 pendências para regularização do pedido e, mesmo assim, o órgão governamental expediu posição favorável. A Associação revisora destacou também que os comboios previstos para navegar no rio Paraguai são compostos por duas barcaças, de fundo chato, e um rebocador, que medem, no total, 140 metros de comprimento por 24 metros de largura, sendo previsto um tráfego das barcaças no decorrer de 24 horas por dia, durante pelo menos oito meses por ano. Assim, afirma, “será necessário efetuar alterações na margem do rio em diversos pontos, além de obras de dragagem e aprofundamento do leito, dentre outras alterações que iriam modificar o seu aspecto natural e possivelmente descaracterizá-lo, trazendo impactos significativos. Também é importante salientar que o período de seca tem ultrapassado mais de quatro meses, o que influencia na navegabilidade”. [9]
Por último, o documento ressalta que a participação social por meio de audiências públicas, consultas prévias, livre e informada junto às comunidades possivelmente foram ignoradas, ou, no mínimo, insuficientes - conforme previsto nos termos da Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ainda, de acordo com o relatório, a liberação da navegação no Rio Paraguai sem os devidos estudos sobre os impactos cumulativos e sinérgicos no Pantanal afetará toda a bacia hidrográfica do Alto Paraguai, provocando graves impactos negativos aos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores profissionais e artesanais, além dos agentes do turismo de pesca e contemplação, que realizam as principais atividades econômicas geradoras de emprego e renda na região.
Outro fator evidente de ataque ao bioma Pantanal – conforme anotado na abertura desta Carta Denúncia - foi observado a partir da movimentação de alguns deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que apresentaram, já nos primeiros dias do mês de janeiro, o Projeto de Lei de número 03/2022. A proposta "altera dispositivo da Lei no 8.830, de 21 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências". Pelo teor agressivo, o PL foi rapidamente “apelidado”, por militantes de movimentos sociais e ambientalistas, de “PL de Morte ao Pantanal”.
Assim como outras propostas que representam somente os interesses dos setores ligados ao agronegócio e ao governador Mauro Mendes, esse tipo de projeto caminha de forma acelerada dentro da Casa Parlamentar. O PL 03/2022, apresentado na AL-MT no dia 04 de janeiro de 2022, já com dispensa de pauta – recurso para evitar discussões mais aprofundadas -, foi examinado e aprovado no dia seguinte com o parecer favorável dos membros da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais: deputados Carlos Avalone (PSDB), Professor Allan Kardec (PDT), e Gilberto Cattanni (PSL).[10]
A proposição, apresentada por um grupo de deputados/as que assinam como “Lideranças Partidárias”, ocultando os verdadeiros nomes dos/as autores/as, defende mudanças que permitiriam atividades e empreendimentos, descritos, eufemisticamente, como “de baixo impacto ambiental” dentro do bioma do Pantanal. Essa generalização terminológica presente no PL 03/2022, permitiria, no entanto, a expansão do plantio de soja, algodão, milho, cana de açúcar, ou mesmo a implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação. Quiçá de exploração mineral através da instalação de garimpos.
Para tanto, os/as deputados/as autores do Projeto tentam modificar a Lei 8.830/2008, que em seu artigo 9, inciso V, proibiu: "a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental na Planície Alagável, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação". [11]
Já nos seus primeiros artigos, a referida lei, aprovada em 2008, foi explícita ao estabelecer que a região do Pantanal é "Área de Conservação Permanente: categoria de área protegida nos termos desta lei abrangendo as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, caracterizadas, como unidades de paisagem que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécie associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias. Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na Planície Alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas, não podendo ser alteradas ou utilizadas de forma intensiva ou em larga escala;” (Lei 8.830/2008, artigo 2, inciso XXVI).
Reiteramos que ambos os movimentos – a liberação da construção da Unidade Portuária Barranco Vermelho em Cáceres (MT) pelo CONSEMA/MT e o Projeto de Lei 03/2022, apresentado na Assembleia Legislativa, representam ações que favorecem exclusivamente aos interesses dos grandes latifundiários, ou, em outras palavras, empresários do agronegócio, incrustados com suas propriedades privadas dentro da Bacia do Alto Rio Paraguai. Suas investidas sobre o território da maior planície alagável do planeta e um dos biomas mais admiráveis internacionalmente são apresentados num contexto em que o Pantanal está profundamente debilitado em razão das grandes estiagens dos últimos anos e das grandes queimadas que estarreceram o mundo inteiro. Incêndios, estes, classificados por autoridades ambientalistas e agentes de segurança pública como possivelmente criminosos.
A operação Matáá, por exemplo, realizada pela Polícia Federal no Pantanal em 2020, culminou na apreensão de celulares de funcionários de fazendas contendo mensagens de fazendeiros ordenando atear fogo em locais “estratégicos”, ou seja, distantes das esferas fiscalizatórias do IBAMA. Nas palavras do delegado da Polícia Federal, Rubens Lopes, que chefiou a operação: “junto com a extração dos dados dos celulares, havia diálogos como ‘coloque fogo ali’, ‘o Ibama está posto na fazenda vizinha, segure um pouco mais’”. [12]
A mesma polícia e outros agentes de segurança pública foram à imprensa diversas vezes em 2021 para afirmarem que, através de análise de imagens de satélites da Nasa, além de investigações realizadas in loco, constatou-se que as ações de criminosos, a partir de algumas fazendas, foram absurdamente intensificadas e, consequentemente, o bioma Pantanal teve grande parte de seu território devastado pelo fogo.
Desse modo, denunciamos a aprovação da construção do Porto hidroviário de Barranco Vermelho em Cáceres pelo CONSEMA/MT e a tentativa de alguns deputados estaduais de realizarem mudanças na legislação estadual de 2008, que estabelece a “Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso”, pois ambas representam ataques inaceitáveis à preservação e garantia da vida no Pantanal, são um afronte à Constituição Federal de 1988 e ferem compromissos assumidos pelo Brasil em fóruns internacionais.
Por fim, cabe lembrar que o atual contexto pandêmico provocado pela Covid 19 – que já ceifou mais de seiscentos e trinta mil vidas no Brasil, inclusive nas populações que habitam a região do Pantanal e cidades adjacentes -, colocou parte da nossa população em situação de maior fragilidade econômica, de desemprego e fome, impondo assim, a todos nós, voltarmos nossas atenções a ações de solidariedade que fortaleçam a vida e mantenham a esperança do nosso povo viva. Desde 2020, foram realizadas várias campanhas solidárias para arrecadar alimentos, materiais de limpeza e higiene, equipamentos para saneamentos básico e de proteção, tendo, como protagonistas dessas iniciativas, sindicatos, igrejas, organizações não-governamentais, escolas, universidades e várias outras instituições nacionais e internacionais.
Com nossas atenções focadas em superar esse momento difícil vivenciado pela população, os agentes atuantes para os interesses do grande capital movimentam-se, e o fazem de forma sorrateira, “passando a boiada e mudando o regramento”. Colaboram, assim, para a destruição das riquezas naturais de sistemas ecológicos como os presentes no bioma Pantanal. Neste cenário, o que se espera daqueles que ocupam cadeiras no Executivo, Legislativos (estadual/federal), órgãos fiscalizatórios, e agentes do Judiciário é que cumpram o seu papel institucional e defendam esse estratégico bioma do nosso país, garantindo segurança a todo o complexo ecológico e às comunidades que residem na região.
Diante do exposto, nos solidarizamos com a resistência dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores/as profissionais e artesãos/ãs que residem no território do Pantanal, com os/as agentes que atuam no turismo de pesca e contemplação na região, e exigimos a imediata revisão do posicionamento do CONSEMA/MT, além da retirada do Projeto de Lei de número 03/2022 da pauta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Cuiabá – MT, 01 de fevereiro de 2022.
Assinam:
1) Articulação dos Povos Indígena da Região do Araguaia e Xingú;
2) Articulação Grito dos Excluídos e das Excluídas/MT;
3) Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Mato Grosso;
4) Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso – ADUNEMAT;
5) Associação do Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT;
6) Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados – ADUF/Dourados;
7) Associação do Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – ADUFMS;
8) Associação do Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – ADUEMS;
9) Associação Regional de Produtores Agroecológicos do Sudoeste Mato-grossense – ARPA/MT;
10) Associação dos Amigos e Amigas do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – AAMOBEP;
11) Associação Indígena Guató – AIG/MT;
12) Associação Mata Cavalo de Baixo;
13) Associação Sócio Cultural Ambiental Fé e Vida;
14) Associação Xaraés;
15) Associação dos Imigrantes Senegaleses de Mato Grosso;
16) Auditoria Cidadã da Dívida Pública – ACD/MT.
17) Central Única dos Trabalhadores – CUT/MT;
18) Centro Burnier – Mato Grosso;
19) Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biernes - CDHDMB
20) Conselho Indigenista Missionário – CIMI/MT;
21) Coletivo Amigos do Pantanal;
22) Coletivo Feminista Sinop Para Elas;
23) Comitê Popular do Rio PARAGUAI
24) Comitê Popular Margarida Alves;
25) Comitê Popular Silvio Rodrigues;
26) Comitê Popular Paiol;
27) Comitê Popular Rio Bugre;
28) Comitê Popular do Rio Jauquara;
29) Comitê Popular Sadia Vale Verde;
30) Comitê Popular do Rio Padre Inácio;
31) Comitê Popular do Rio Facão;
32) Comitê Popular da Fronteira;
33) Comitê Popular Núcleo Urbano;
34) Comitê Popular das Laranjeiras;
35) Conselho Nacional do Laicato do Brasil/Regional Oeste 2 - MT
36) Consulta Popular – MT;
37) Clube de mães Bairro Jardim Renascer;
38) Coordenadoria de projetos Sociais da Fundação Bom Jesus de Cuiabá;
39) Coordenadoria Arquediocesana Senhor Bom Jesus;
40) Coletivo Negro Universitário – UFMT;
41) Coletivo de Mulheres Camponesas e Urbanas de Mato Grosso – MT;
42) Comissão Pastoral da Terra – CPT/MT;
43) CUT – Central Única dos Trabalhadores – MT
44) Escola de ativismo
45) Frente Popular pela Vida, em Defesa do Serviço Público e de Solidariedade ao Enfrentamento à Covid – 19;
46) Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional -FASE/MT;
47) Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso – FEPOIMT;
48) Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – FONASC;
49) Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD/MT;
50) Frente Brasil Popular- MT;
51) Grupo Livre-mente: Conscientização e Direitos Humanos LGBTQI;
52) Grupo de Sinop Antifascista;
53) Grupo Semente;
54) Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental;
55) Instituto de Saúde Coletiva – UFMT;
56) INTERSINDICAL: Instrumento de Luta da Classe Trabalhadora - Mato Grosso;
57) Instituto Caracol;
58) Instituto Gaia;
59) Instituto Samaúma;
60) Mandato Popular Vereadora Graciele Marques dos Santos (PT/SINOP);
61) Mandato Popular Deputado Estadual Lúdio Cabral (PT/MT);
62) Mandato Popular Deputada Federal Rosa Neide – PT/MT;
63) Mandato Popular do Deputado Estadual Valdir Barranco – PT/MT;
64) Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB/MT;
65) Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso;
66) Movimento Correnteza;
67) Movimento dos Trabalhadores Rurais 13 de Outubro – MT;
68) Movimento dos trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
69) Movimento de Mulheres Olga Benario – MT;
70) Movimento Nós do Renascer/Cuiabá;
71) Núcleo de Estudos de Atenção à Saúde do Trabalhador – NEAST/UFMT;
72) Pacto das Águas;
73) Partido dos Trabalhadores de Cuiabá – PT/Cuiabá;
74) Partido Socialismo e Liberdade Várzea Grande (PSOL/VG)
75) Pastoral Criança – Confederação Nacional dos Bispos no Brasil – CNBB;
76) Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira;
77) Rede de Empreendimentos da Economia Solidária e Produtos Sóciobiodiversidade – REESOLBIO/MT;
78) Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE/MT;
79) Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Mato Grosso – SINTUF/UFMT;
80) Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso – SINDSEP/MT;
81) TAKINA – Organização de Mulheres Indígenas de Mato Grosso;
82) Unidade Popular pelo Socialismo – Mato Grosso: UP/MT;
83) União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES/MT;
84) União Estadual dos Estudantes – UEE/MT;
85) União da Juventude Rebelião – MT;
86) União da Juventude Socialista – UJS/MT;
87) União Nacional do Estudantes;
88) Unidade Popular pelo Socialismo – Mato Grosso: UP/MT;
89) Mandato Coletivo pela Vida e por Direitos/Vereadora Edna Sampaio.
NOTAS:
[1]A Unesco reconheceu o Pantanal no ano de 2000 como Sítio do Patrimônio Natural Mundial, sendo assim, considerada uma Reserva de Biosfera que abriga, hoje, quatro Sítios Ramsar, previstos na Convenção Ramsar. O Pantanal, também é considerado pela Constituição Federal de 1988 um Patrimônio Nacional (Art. 225, parágrafo 4º).
[2] Cabe informar que além da construção da Unidade Portuária de Barranco Vermelho, há a proposição pelo consorcio empreendedor em instalar mais dois outros portos: o Porto Fluvial de Cáceres e o Porto Paratudal – todos na região da cidade de Cáceres (MT).
[3] OBSERVATÓRIO PANTANAL SE POSICIONA CONTRÁRIO À ABERTURA DA NAVEGAÇÃO PELA HIDOROVIA PARAGUAIS-PARANÁ. In: https://observatoriopantanal.org/2020/01/08/observatorio-pantanal-se-posiciona-contrario-a-abertura-da-navegacao-pela-hidrovia-paraguai-parana/. Acesso em 01/02/2022.
[4]. Recomendação CNZU nº 10/2018: diante do significativo aumento dos empreendimentos hidrelétricos (previstos e já instalados) juntamente com os impactos da navegação nos rios da Bacia do Paraguai, recomendou-se que os órgãos licenciadores estaduais (SEMA-MT e IMASUL-MS) não emitam outorgas nem autorizem obras para instalação de hidrelétricas nas sub-bacias em que ainda não existem estes empreendimentos, recomendando, ainda, à Agência Nacional de Águas, ao Ministério do Transporte e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que excluam a possibilidade de navegação industrial no tramo norte da Bacia do Paraguai (região compreendida entre Cáceres-MT e Corumbá-MS). Diário Oficial número 10/2018.
[5] JUNQUEIRA & CALHEIROS. Parecer Técnico sobre Hidrovia Paraguai-Paraná, Maio/2017.
[6]MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, 2020. In: http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/Documentos%20para%20link/copy_of_PetioinicialAoCivilPblica.pdf. Acesso em 01/02/2022.
[7]Ibidem.
[8] Ibidem.
[9] ARISTIDES, Alíria (ECOA), Projeto de porto no rio Paraguai tem 111 falhas e pode alterar formato do rio. In: https://ecoa.org.br/projeto-de-porto-no-rio-paraguai-tem-111-falhas-e-pode-alterar-formato-do-rio/. Acesso em 01/02/2022.
[10] PARECER 001/2022 - Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais – Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
[11] LEI Nº 8.830, DE 21 DE JANEIRO DE 2008 - D.O. 21.01.08. Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
[12] FLORES, Ana Karla., Recorde de queimadas no Pantanal foi causado por crime de incêndio proposital, aponta PF. In: Correio do Estado. Acesso em 01/02/2022.
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