
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) uma Ação Popular com pedido de liminar, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), na qual ela pede que a prefeitura seja obrigada a nomear para o cargo de Controlador Interno um funcionário de carreira.
O TJ-MT emitiu despacho para que a prefeitura se manifeste em até 72 horas.
Atualmente, o cargo é exercido por uma profissional de confiança do executivo, que é de fora dos quadros da Controladoria, situação que, segundo a parlamentar, viola os preceitos de isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa e, assim, compromete a efetividade lisura do órgão.
Ela cita a Constituição Federal, segundo a qual, para o cumprimento desses preceitos, é necessário que o cargo seja exercido por servidor capacitado e admitido por concurso público.
E argumenta que os cargos de controle interno não se destinam não ao exercício de atividades de direção chefia e assessoramento e sendo assim não podem ser providos por comissão nem por servidores com função de confiança.
Também aponta o prejuízo causado ao controle interno em si e lembra que há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas de Mato Grosso de que este tipo de cargo pertence a servidor efetivo.
É sabido que cargos em comissão/ confiança pressupõem a existência de um vínculo de confiança entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante.
Desta forma, manter a chefia do órgão de Controle Interno ocupada por um servidor que não compõe o quadro efetivo da Controladoria compromete de forma evidente a efetividade e lisura do órgão controlador e, inclusive, viola os princípios básicos da administração pública, em especial no que diz respeito à isonomia, à impessoalidade e à moralidade administrativa", diz a ação.
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