
Frente às fake news produzidas na última semana, a vereadora Edna apresentou
em sessão na Câmara Municipal, o modelo de prestação de contas das finanças do seu mandato, detalhando os gastos realizados com as verbas indenizatórias
A vereadora Edna Sampaio tem enfrentado violência política de gênero, sendo alvo de ataques à sua honra e difamações da sua reputação. Nas redes sociais e em entrevistas para a imprensa a vereadora fez diversos esclarecimentos em relação ao uso de sua verba indenizatória, que é administrada em uma conta conjunta, onde executa as despesas do seu mandato.
Edna apresenta na Câmara hoje (11/05), demonstrativo da sua prestação de contas, feita para seus co-vereadores e co-vereadoras, em assembléias trimestrais do mandato coletivo. Atualmente, o mandato coletivo conta com 46 co-vereadores e co-vereadoras que participam ativamente das deliberações da atividade política da vereadora.
Historicamente, é primeira vez na Câmara Municipal de Cuiabá, que um vereador(a) apresenta em sessão um demonstrativo das despesas do seu mandato.
Por exigência legal a prestação de contas das verbas indenizatórias são realizadas através de relatórios de atividades, sem a apresentação detalhada dos gastos.
A vereadora Edna Sampaio afirmou que espera o fim deste episódio que se revelou uma tentativa de parte da mídia e adversários políticos, de cercear o seu mandato e sua atuação enquanto vereadora.
"Porque pode-se observar com bastante clareza que quando você é uma mulher, e uma mulher negra, que esta pessoa não corresponde a nenhum desses estereótipos que a sociedade coloca como certo, natural. É isto que incomoda os poderosos. Sobretudo, dentro de um processo bem desgastado que é a legitimidade dos políticos Assim, é fácil acusar uma vereadora com fake news rasteiras, aliás, gigantesca, a pior que eu vivi até agora". disse Edna Sampaio.
O QUE DIZ A LEI?
A lei 6.628/2021 que regula a verba indenizatória diz, no parágrafo segundo:
§ 2º A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas.
Confira a lei referente à V.I. da chefe de gabinete no site da Câmara.
Confira a lei referente à V.I. da vereadora: https://l1nk.dev/0SsDq
Baixe aqui a planilha:
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