A vereadora Edna Sampaio (PT) contestou a aprovação, nesta terça (6), do Projeto de Lei Complementar de autoria do executivo que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 043/97 (Código Tributário do Município), estendendo a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), à Associação Mato-grossense dos Delegados (Amdepol) e à Maçonaria.
Durante a votação do PL pela Câmara Municipal, a parlamentar destacou que as instituições não preenchem os pré-requisitos do artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados e os municípios de cobrarem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; livros e outras publicações; fonogramas e videogramas.
Ela argumentou que uma lei infraconstitucional não pode se opor à constituição, e que a prefeitura comete equívoco ao isentar as entidades sob o argumento de serem de utilidade pública.
A vereadora citou decisão do Supremo Tribunal Federal e posição da própria Maçonaria de que a entidade não se caracteriza como religião e questionou também o fato de se tratarem de instituições com condições financeiras para arcar com os impostos.
“Todas as vezes que trago pautas voltadas à população mais vulnerável, o argumento técnico da inconstitucionalidade é utilizado para negar direitos à população cuiabana que mais precisa”, disse.
“Mas quando votamos um projeto de lei cujo benefício é atribuído a quem pode pagar impostos porque representa organizações poderosas em nossa sociedade, o contorcionismo técnico vem, ainda que contrariando a lei, justificar o que não tem justificativa, pelo menos à luz da constituição”, afirmou.
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