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Foto do escritorEquipe Edna Sampaio

Projeto de decreto pede suspensão de aumento da tarifa





Depois de acionar, nesta segunda (25), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) para barrar o reajuste de R$ 4,10 para R$ 4,95 na tarifa de ônibus, a vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou, nesta terça-feira (26), na Câmara Municipal, um projeto de decreto legislativo, com pedido de urgência, para a suspensão do aumento.



A parlamentar argumentou que o reajuste foi autorizado pela prefeitura por meio de um decreto que não passou pela apreciação da Câmara, contrariando a Lei Orgânica Municipal. Para ela, a Prefeitura tenta “usurpar” o poder do legislativo.


A parlamentar defendeu o papel institucional da Câmara no controle da tarifa e classificou o decreto como uma “falta de respeito” com a instituição.


“Parece que estamos vivendo sob uma espécie de poder moderador, como o que existiu no Brasil do período do Império, onde o imperador tinha o poder concentrado do legislativo, do judiciário e do executivo; era ele quem mandava, não precisava ouvir outros poderes”, disse.

Na sua avaliação, está havendo restrição a um serviço que é essencial ao exercício do direito de ir e vir dos cidadãos e as agências de regulação dos serviços públicos estão atuando como ‘parceiras’ do executivo.


“O transporte coletivo não pode ser visto como uma mercadoria disponível para que empresários ganhem dinheiro às custas de pobres que andam apinhados em ônibus lotados, sem qualquer dignidade. Precisamos de uma administração pública realmente humana”, disse.


“O executivo está usurpando do poder legislativo ao fazer um decreto de costas para este poder, sem dialogar, sem trazer para cá a proposta que foi encaminhada pela empresa, a justificativa e a planilha de custos. Estamos tratando de um bem essencial para as pessoas, num momento em que elas estão desempregadas, tendo a renda reduzida drasticamente”.


Edna afirmou que está fazendo uma mobilização para recolher assinaturas de apoio ao projeto.


“Precisamos repensar a forma como os preços são constituídos; garantir uma política que não vise somente oferecer ao empresário do transporte coletivo maior lucratividade [...]. Que a justiça tenha sensibilidade para compreender. Não se pode garantir a lucratividade das empresas em detrimento da vida dos trabalhadores”, disse.




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