Termina nesta sexta-feira (25), o prazo para o Executivo se manifestar sobre a homologação do projeto de lei de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), que cria a Política Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cuiabá.
No final do ano passado, o PL recebeu parecer positivo da Comissão de Transporte, Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara e votos favoráveis de 20 vereadores, mas foi vetado pelo executivo.
O veto foi derrubado na última terça-feira, com o voto de 13 vereadores: Chico 2000 (PL), Demilson Nogueira (PP), Dídimo Vovô (PSB), Diego Guimarães (CIDADANIA), Dilemário Alencar (PODEMOS), Robinson Cireia (PT), Eduardo Magalhães
(REPUBLICANOS), Aroldo Telles (Patriota), Marcus Brito Júnior (PV), Maria Avalone (PSDB), Pastor Jeferson (PSD), Sargento Joelson (SD) e Tenente Coronel Paccola
(CIDADANIA).
A política propõe a criação de um centro municipal para controle unificado de monitoramento de incêndios e queimadas urbanas, institui as brigadas municipais de prevenção e combate a incêndios (que poderão ser voluntárias ou remuneradas) e estabelece multas para quem provocar queimadas.
Segundo Edna Sampaio, essa legislação fortalece o papel federativo do município na proteção ao meio ambiente.
“Nosso projeto institui a política municipal de combate a incêndios, um tema muito importante, que afeta a vida e a saúde da população de Cuiabá. À época da estiagem, temos uma cidade mergulhada em fumaça. É uma questão de saúde pública, e a forma como estamos destruindo nosso habitat natural, inclusive, é responsável por estas chuvas intensas que temos vivido agora, que tem a ver com o desmatamento, o aquecimento global, a destruição que o ser humano tem produzido sobre o planeta. Este projeto põe o município como protagonista na tarefa, prevista constitucionalmente, de proteger o ambiente”, disse ela.
_Multas_
De acordo com a proposta, quem provocar incêndios, urbanos ou rurais, além da obrigação de fazer cessar e reparar o dano, fica sujeito a multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) por hectare atingido (cada UPF equivale a R$ 210,96, em valores de fevereiro de 2022).
Também será aplicada multa de 20 UPF em caso de queima de lixo praticada por particulares em seu próprio terreno, na zona urbana. Isso vale para material resultante de limpeza de terrenos ou vias públicas (podas, extração de árvores etc.), lixo doméstico, material orgânico ou inorgânico.
A multa será de 50 UPF se o crime for praticado por particulares em vias públicas; de 70 UPF, se praticada por indústrias ou comércios em terreno próprio; e de 90 UPF, se a queima ocorrer em via pública. O valor dobra em caso de reincidência.
_Educação ambiental_
O PL prevê também programas de educação ambiental voltados a profissionais encarregados da prevenção e combate a incêndios em empresas, condomínios e obras; comunidade escolar; associações de moradores etc..
Indica ações para a sensibilização dos proprietários e responsáveis por terrenos não edificados e determina a criação de cronograma anual de limpeza e manutenção de áreas públicas.
O PL incentiva a integração entre a administração pública e instituições privadas. O objetivo é dar condições para que cidadãos, empresas e poderes públicos possam agir em prol do ambiente durante o ano todo, principalmente no período de seca, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
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