SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE-MT), QUE FIXOU MULTA POR SUPOSTO “DERRAMAMENTO DE SANTINHOS”.
A assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que:
A vereadora recebeu lamenta a associação entre sua candidatura e uma prática que condena totalmente, o que, com certeza, causará danos consideráveis à sua imagem e informa que tomará todas as medidas necessárias para recorrer desta decisão;
A vereadora recebeu com surpresa a notícia sobre representação e o envolvimento de seu nome neste tipo de ato, já que houve manifestação expressa de sua parte contra a prática desta e de qualquer outra irregularidade durante o período eleitoral, e nenhum ato dessa natureza aconteceu sob o seu conhecimento ou com seu consentimento;
A defesa já havia manifestado ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso que: a) as imagens anexadas nos autos não são provas inequívocas de que a então candidata tenha realizado ou autorizado que terceiros realizassem o suposto “derrame de santinhos”; b) se tratava de material esparso, em pequena quantidade e, inclusive, junto de material de outros vários candidatos, o que é insuficiente para caracterizar o alegado “derrame de santinhos”; c) os militantes que atuavam na campanha tiveram a orientação sobre a expressa proibição de realizar qualquer tipo de derrame ou descarte de material eleitoral em vias públicas;
Ora, o fato de os materiais terem sido confeccionados com o conhecimento da então candidata não a torna necessariamente responsável pelos descartes, já que havia cerca de 80 pessoas manipulando os materiais, em diferentes municípios;
É preciso levar-se em conta que, diante de suas limitações financeiras, a campanha não tinha condições, de maneira alguma, de possuir um fiscal para cada seção eleitoral;
A vereadora acredita nas instituições democráticas e que a Justiça será feita.
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