A vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT) emitiu nesta segunda (31) nota em resposta aos argumentos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) para justificar a cobrança da taxa de esgoto, que é feita por estimativa, no percentual de 90% do consumo de água. De acordo com a agência, a porcentagem cobrada pela concessionária Águas Cuiabá está prevista no contrato de concessão.
Confira a nota na íntegra:
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ GABINETE DA VEREADORA EDNA SAMPAIO
Cuiabá, Mato Grosso, 31 de janeiro de 2022.
A Vereadora Edna Sampaio, vem, por meio desta, diante da nota de esclarecimento publicada no dia 31/01/2022 pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), esclarecer que:
1. O serviço de água e esgoto tem natureza pública, uma vez que implementa um direito fundamental à cidadania e vida com dignidade da pessoa humana, reconhecida pela Constituição Federal e por Tratados Internacionais em Direitos Humanos.
2. Desta forma, ainda que em Cuiabá o serviço de água e esgoto seja prestado por um particular (Águas Cuiabá), o mesmo não perde sua natureza pública, devendo a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) desempenhar seu papel fiscalizador, para fazer com que o particular, na prestação dos serviços públicos, cumprisse estritamente não só a previsão contratual mas todo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, em especial a defesa do consumidor.
3. À revelia deste papel fiscalizador a ARSEC age em favor da concessionáriaemdetrimentodosconsumidores,umavezqueaautorizarealizarcobrançade tarifa de esgoto por estimativa, sem a aferição real da quantidade de esgoto utilizado por cada cidadão cuiabano. 4. Desta maneira, a ARSEC impõe ao consumidor cuiabano uma desvantagem exagerada (art. 51, IV , do CDC), ao passo em que confere uma vantagem manifestamente excessiva àconcessionária(art.39,V ,do CDC),que em muito scasos sequer realiza a coleta do esgoto, a autorizar a realização da cobrança da referida tarifa.
5. Ou seja, a Resolução Normativa nº 05 de 26 de novembro de 2012 da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá - AMAES, que autoriza a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa, viola de forma clara os artigos 39, inciso V, e art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
6. Neste sentido, a atuação desta Vereadora se dá em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial com a decisão proferida no julgamento do REsp no 1.513.218 - RJ(2014/0336151-3),que pacificou o assunto como entendimento de que é ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado, e, ainda, ensejar enriquecimento ilícito por parte da concessionária.
7. Neste diapasão, deveria a ARSEC, em cumprimento ao seu papel fiscalizador, atuar junto à concessionária Águas Cuiabá para viabilizar a instalação dos equipamentos necessários para a aferição da quantidade de esgoto efetivamente consumido por cada munícipe e não impor-lhes uma tarifa com base em uma estimativa.
8. Portanto, não há nenhum equívoco na atuação desta Vereadora, vez que lhe causa estranheza a forma como a ARSEC age em defesa da Concessionária dos serviços públicos de água e esgoto, em detrimento dos consumidores cuiabanos.
9. Por fim, cumpre destacar que esta Vereadora encontra-se disposta a reunir-se com os representantes da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), certa de seu interesse na defesa dos direitos dos consumidores cuiabanos.
Cuiabá, Mato Grosso, 31 de janeiro de 2022.
VEREADORA EDNA SAMPAIO
Partido dos Trabalhadores
Comments