Por Neusa Baptista Pinto
A vereadora Edna Sampaio (PT) ingressou nesta quinta (17) com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) contra a decisão daquela corte, que negou uma ação de autoria da parlamentar em que pediu a anulação das moções de aplauso concedidas à Polícia Civil do Rio de Janeiro pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e pela Câmara Municipal de Cuiabá.
As moções foram dadas como reconhecimento por uma ação policial realizada na favela do Jacarezinho (RJ), no início de maio, na qual 28 pessoas foram mortas.
Na apelação, a parlamentar alega que as moções se enquadram no artigo 287 do Código Penal, que estabelece detenção de três a seis meses ou multa a quem fizer “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
Para ela, diante das mortes, a prática de crime fica configurada, ainda que seja necessário apurar a eventual responsabilidade dos policiais envolvidos.
“Não se pode considerar que 28 óbitos decorrentes de confronto policial não seja fato criminoso, uma vez que o direito à vida é inviolável e merece proteção do Estado brasileiro”, diz o documento.
“O caso em questão, diferentemente do que afirma a decisão ora recorrida, incide na hipótese do artigo 2º da Lei 4.717/65, pois o ato administrativo possui objeto ilícito, isto é, o ato administrativo de fazer apologia a fato criminoso revela-se como ato ilícito, perfeitamente subsumível à hipótese do art. 2º Lei 4.717/65, uma vez que é lesiva à moralidade administrativa”, diz outro trecho da argumentação.
Edna contesta a posição do juiz Bruno Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, segundo o qual faltam indícios concretos para comprovar ilegalidade ou ofensa à moralidade administrativa.
O magistrado também argumentou que a via escolhida para questionar as moções (uma ação popular) não era adequada, pois o uso deste recurso só seria justificado em caso de prejuízo financeiro ao erário.
“A ação popular é uma garantia do cidadão para proteger os princípios da administração pública e ela deve ser interpretada da maneira mais abrangente possível para assegurar direitos. O STF entende que é dispensável a demonstração de prejuízo financeiro ao erário para cabimento de ação popular. Basta que haja violação a qualquer princípio da administração pública”, afirma a vereadora, em seu recurso.
“Há violação do princípio da moralidade administrativa quando os parlamentares realizam apologia ao crime, incidindo em um tipo penal e isso não pode ser admitido pelo poder judiciário, porque o poder político pode, mas não pode tudo”, reafirma o documento.
A parlamentar aguardará decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
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