
A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Lúcia Peruffo, negou a ação movida pelo vereador Chico 2000 (PL) contra a vereadora Edna (Sampaio), onde a acusava de calúnia e de, supostamente, atacar a sua honra devido a declarações dadas por ela em vídeos publicados em suas redes sociais e entrevistas às imprensa.
O presidente da Câmara também pedia que fosse determinada multa diária de R$500 por dia e descumprimento.
Em suas falas, a vereadora o denunciava por praticar violência política de gênero.
Ela citava atitudes tomadas por ele em plenário, como reiteradas negativas de direito de resposta, ameaças, ofensas, alterações no tom de voz e uso do tempo da sessão, sem restrições, para atacá-la.
A juíza considerou que não houve excesso por parte de Edna, nem dano moral ao vereador, e apontou a violação à imunidade parlamentar da vereadora, inerente ao mandato .
“Não se pode tolerar que comezinhos ataques naturais de embates políticos se convertam em instrumentos de censura ou violação à imunidade parlamentar, que é uma exigência para o desempenho da vereança”, afirmou ela .
“Portanto , descaracterizado o alegado lícito consubstanciado no abuso do direito de expressão ante a imunidade parlamentar, afasta-se o dever de indenizar".
"Por essas razões, a improcedência da pretensão inicial é medida que se impõe"”, declarou.
Opmerkingen