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Foto do escritorEdna Sampaio

Edna Sampaio contesta veto de prefeito a PL sobre distribuição de absorventes



A vereadora Edna Sampaio (PT) apresentou à Câmara nesta segunda (13) parecer contestando o veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao projeto de lei de autoria da parlamentar que prevê a distribuição de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a realização de atividades educativas sobre o tema na capital.



O PL institui a política pública denominada "Menstruação sem Tabu" e foi aprovado por unanimidade pela Câmara no início de agosto. Mas sofreu veto total por parte do executivo, sob a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois, pelo argumento do gestor, estaria invadindo a competência do executivo e gerando obrigações de ordem financeira e orçamentária.



No entanto, em sua contestação, a vereadora cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada na própria Constituição Federal, segundo a qual a matéria tratada no projeto de lei “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei e, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos”.



Segundo Edna Sampaio, o entendimento do STF é de assegurar ao legislativo o exercício de suas funções, inclusive em fazer leis que, apesar de gerarem despesas ao executivo, não importam em inconstitucionalidade, previstas em situações restritas na Constituição.



Ela argumenta também que a matéria foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, onde foi aprovada por unanimidade.




O projeto visa a conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos. Para a parlamentar, a decisão do prefeito prejudica a atuação do poder legislativo, compromete a expressão da vontade popular e a independência entre os poderes.



“Ainda que as leis contenham a determinação de realização de uma atividade específica, se não descreverem a minúcias de como esta atividade deverá ser executada, limitando-se a prever genericamente a sua realização motivada por razões de ordem pública, não há que se falar em vício de iniciativa”, argumenta a petição.



*Segue documento em anexo*.


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