O pedido de abertura de Comissão Processante (CP) feito pela vereadora Edna Sampaio (PT) contra o prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) deverá ser votado na próxima sessão ordinária da Câmara de Cuiabá, na terça-feira (30).
A vereadora Edna Sampaio (PT) comentou nesta quinta-feira (25) o fato de a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cuiabá ter encaminhado para apreciação da Procuradoria da Casa os dois pedidos de abertura de Comissão Processante (CP) que tramitam na Câmara em desfavor do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e salientou a necessidade de manter celeridade no processo.
A vereadora formalizou seu pedido de abertura de CP na última terça (23), quando protocolou também um relatório elaborado pela Comissão Especial de Acompanhamento das investigações e ações de improbidade administrativa que culminaram no afastamento de Pinheiro.
No documento, comprova-se a prática de improbidade administrativa por parte do executivo e justifica-se a abertura do processo para a cassação do prefeito.
Outro pedido de Comissão Processante, feito pelo vereador Dilemário Alencar (Podemos), também será encaminhado para a procuradoria.
O objetivo, segundo a CCJ, é iniciar o entendimento sobre a convocação dos suplentes para a votação sobre a abertura da Comissão.
A interpretação da Mesa Diretora sobre a convocação dos suplentes não encontrou sustentação na legislação. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa são omissos quanto ao afastamento do titular e a convocação do suplente para voto de instalação e dos trabalhos deste tipo de comissão.
O assunto é tratado no decreto 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, segundo o qual “se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”. Para compor o quórum, portanto, deverão ser convocados os suplentes, e isso é um fato novo na Casa.
“Não há lei em relação ao procedimento a ser tomado quando a denúncia é apresentada por membro da casa legislativa. Não há um procedimento inscrito na nossa lei municipal e o decreto 201 foi recepcionado pela Constituição, que estabeleceu os critérios e as condições para afastamento parlamentar. Nenhum desses critérios se aplica à condição que nós temos aqui, que é de afastamento para o voto", comentou Edna Sampaio.
Ela ponderou sobre a necessidade de regramento na instauração da CP, mas pediu celeridade na condução do processo. “Há, de fato, um vácuo legal, falta estabelecer o procedimento claro pelo qual devemos nos guiar, mas não podemos fazer disso uma postergação para a aprovação da comissão processante”, disse.
“A procuradoria deve encaminhar o parecer para que a Casa Legislativa faça a convocação dos suplentes para a próxima terça. E que possamos inserir no dispositivo legal do município esta condição, nos casos posteriores, em que os vereadores apresentem pedidos de comissão processante”, opinou.
Por: Neusa Baptista Pinto
Assessoria de Comunicação
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