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Foto do escritorEquipe Edna Sampaio

Aumento do ônibus: Edna defende continuidade do debate sobre tarifa




A vereadora e suplente de deputada estadual Edna Sampaio (PT) publicou nesta segunda-feira (16) nota à imprensa sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que a respeito de ação de autoria da parlamentar que pediu a suspensão do aumento da passagem de ônibus na capital, cujo reajuste foi superior a 20%.

A ação questiona que, embora de acordo com o entendimento do judiciário, o executivo tenha o direito de arbitrar sobre o aumento da tarifa, segundo a lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, este serviço deve ter preço módico, garantido acesso ao transporte como bem público.


“Não temos um preço módico, ao contrário, o preço extrapolou o limite, inclusive, da inflação, o que é exorbitante em uma situação em que toda a população teve perda de rendimento, o desemprego aumentou, o índice de inflação está alto. Não é um preço módico, conforme determina a lei”, disse ela.


A ação questiona também a forma pela qual o aumento ocorreu, arbitrado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) sem que tenham sido ouvidas as entidades civis de defesa dos usuários dos serviços públicos.


“A Arsec definiu o aumento das passagens, em uma reunião do conselho, onde não havia presença dos usuários, o que também contraria a própria definição da lei que estabelece a composição do conselho, onde os usuários têm que se tem que estar representados”, disse ela.


“Tivemos agora uma negativa da nossa liminar. É uma decisão sobre a discussão do mérito da liminar, ou seja, o juiz diz que o objeto que apresentamos como ação não é algo que possa ser decidido por meio de uma liminar, que pode correr no trâmite normal e ele está na primeira instância para discutir, agora, o mérito”, afirmou. “Vamos esperar a decisão do mérito na Justiça para saber qual será o encaminhamento”.



“O transporte não pode ser tratado como mera mercadoria, na qual o empresário aufere lucros sem se preocupar com a condição de exercício da liberdade daqueles que precisam do transporte”, comentou.



Segue:


NOTA À IMPRENSA - DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, QUE NEGOU A SUSPENSÃO DO AUMENTO DA TARIFA


A Vereadora Edna Sampaio, diante da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo, se manifesta no seguinte sentido:



1. O direito ao transporte é uma garantia fundamental de todos, assegurado enquanto direito social na Constituição Cidadã;


2. Por este motivo a legislação nacional assegura que a tarifa terá um preço baixo, seguindo o princípio da modicidade da tarifa;


3. O serviço de transporte coletivo é uma concessão do poder público para a garantia do direito de ir e vir da população e não pode ser confundido como mera mercadoria que aufere lucros exorbitantes aos empresários do setor;


4. Portanto, o preço da passagem de ônibus, em R$ 4,95, não pode ser caracterizado como baixo, sobretudo considerando que o aumento dos produtos da cesta básica causado pela inflação nos últimos anos não se refletiu no aumento da renda da população;


5. Forte nessas razões, o Mandato Coletivo Pela Vida e Por Direitos, liderado pela Vereadora Edna Sampaio, seguirá na luta, tanto no campo político, quanto no campo judicial, pelo direito de ir e vir, e pelo transporte coletivo barato e de qualidade.

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